Drops de Jogos recebeu informações oficiais do comitê gestor. Conheça os temas prioritários que nortearão o trabalho do CGI.br até 2027.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) definiu sete temas prioritários para orientar o trabalho do Colegiado até 2027. A agenda, que poderá ser revisada anualmente pelo próprio Comitê, foi aprovada por meio de resolução, durante a última reunião extraordinária. Estão na pauta os seguintes assuntos: governança da Internet e processos de políticas digitais; governança de dados e privacidade; inteligência artificial; inclusão digital e conectividade significativa; infraestrutura crítica da internet; plataformas, serviços e mercados digitais; e segurança da informação e cibersegurança.
“A partir dos temas aprovados, vamos definir ações, incluindo estudos e debates, para que essa agenda seja colocada em prática. No âmbito dessas inciativas, serão consideradas ainda dimensões transversais, como diversidades, acessibilidade, inclusão, direitos humanos, sustentabilidade, educação, pesquisa, desenvolvimento, dentre outras”, adianta a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli.
Confira abaixo os pontos que serão abordados em cada tema:
- Governança da Internet e Processos de Políticas Digitais: processos, dinâmicas e debates os mais variados que se relacionam com a governança global da Internet e do ecossistema digital como um todo, em diversos níveis, inclusive local, considerando, ainda, os resultados do NETmundial+10, promovido e organizado pelo CGI.br e sua rede de parceiros internacionais.
- Governança de dados e Privacidade: processos, padrões e responsabilidades que garantem que os dados sejam gerenciados a partir de parâmetros de disponibilidade, integridade, confidencialidade, privacidade e segurança. Inclui, ainda, a proteção de dados pessoais, no que se refere ao processamento e armazenamento de dados, considerando aspectos legais, regulatórios, políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico.
- Inteligência Artificial: sistemas que produzem resultados a partir de um grande volume de dados, permitindo um processo de aprendizagem, que realiza previsões, classificações, recomendações e decisões com diversos impactos sociais decorrentes do seu uso, desenvolvimento e implementação, trazendo, ainda, discussões sobre aspectos de governança, regulatórios, produção técnico-científica e inovação, incluindo do ponto de vista de transferência de tecnologia e produção nacional.
- Inclusão Digital e Conectividade Significativa: questões persistentes da inclusão digital no Brasil e no mundo e questões emergentes do escopo da conectividade significativa, que aborda a conectividade também de um ponto de vista qualitativo, para além do acesso à infraestrutura.
- Infraestrutura Crítica da Internet: desenvolvimento, governança e uso de infraestruturas críticas ao provimento, estabilidade, expansão e disseminação da Internet, tais como o espectro eletromagnético e outras tecnologias que são base para a implementação e gestão da rede e serviços atrelados, incluindo iniciativas como a dos Pontos de Troca de Tráfego (IX.br) e a promoção e expansão do IPv6 no Brasil, gerando impactos diretos para questões intrínsecas ao desenvolvimento do ecossistema como, por exemplo, neutralidade da rede, universalização da Internet, suas tecnologias, serviços e benefícios.
- Plataformas, Serviços e Mercados Digitais: governança e regulação de plataformas digitais, nas suas mais variadas dimensões: econômica, de desenvolvimento, sociais, serviços, cidadania, direitos humanos, democracia, entre outras. Estão inclusas, também, a identificação de aproximações possíveis em análises e diálogos com diferentes contextos regulatórios, de modo a debater os melhores caminhos para o modelo a ser perseguido no Brasil.
- Segurança da Informação e Cibersegurança: questões relacionadas à proteção de informações (físicas e digitais), além de processos associados e estratégias de segurança contra ameaças e ataques em ambientes digitais. Debate-se, também, soberania e segurança nacional, segurança de rede, resposta a incidentes, gerenciamento de riscos, criptografia, proteção de dados, anonimização e pseudonimização de dados, incluindo aspectos de governança, colaboração e cooperação técnica.
As temáticas destacadas vêm para agregar ao trabalho já conduzido pelo CGI.br. “A agenda prioritária é de certa forma novidade e estabelece um fio condutor importante para o trabalho do Comitê, ainda que, na prática, o CGI.br já atue e desenvolva ações em diversos dos temas elencados”, lembra Hartmut Glaser, Secretário Executivo do CGI.br.
Novas resoluções
Outras três resoluções foram aprovadas recentemente pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. Elas tratam do processo deliberativo do CGI.br, de regras para a instalação e funcionamento de grupos de trabalho e comissões permanentes, além da participação de suplentes no Colegiado. Para conhecê-las em detalhes, acesse:
Resolução CGI.br/RES/2024/048 – Sobre o processo deliberativo do CGI.br
Resolução CGI.br/RES/2024/047 – Regras para a instalação e funcionamento de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes
Resolução CGI.br/RES/2024/046 – Participação de suplentes no CGI.br
Os temas prioritários e as demais resoluções mencionadas são o resultado de discussões recentes do CGI.br sobre planejamento temático e funcionamento, com vistas a atualizar a agenda de trabalho e os procedimentos do Comitê.
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003). Mais informações em Link.
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