Drops de Jogos recebeu informações oficiais do Comitê Gestor da Internet no Brasil. CGI.br divulga nota pública sobre regulação das plataformas digitais pelo Congresso Nacional e tramitação do PL 2630/20.
Nota pública do CGI.br sobre a regulação das plataformas digitais pelo Congresso Nacional e a tramitação do PL 2630/20
12 de abril de 2024
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, vem manifestar sua posição em vista da regulação das plataformas digitais pelo Congresso Nacional e a tramitação do PL 2630/20 e
CONSIDERANDO
A) Os princípios da boa governança para o desenvolvimento e o uso da Internet no Brasil inscritos na Lei n° 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet;
B) A crescente penetração das plataformas digitais na sociedade contemporânea, bem como a necessidade de sua regulação para garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos dos usuários, além da promoção da concorrência;
C) O aumento dos ataques à integridade da informação, da proliferação do discurso de ódio e de ameaças à própria democracia no Brasil a partir do ambiente digital que são alvo de processos no Supremo Tribunal Federal e investigações pela Polícia Federal;
D) E, principalmente, diante do debate em curso sobre o Projeto de Lei 2630/2020 que trata da Responsabilidade, Liberdade e Transparência na Internet, a partir de informações que apontam para a criação de um novo grupo de trabalho e uma nova relatoria da proposta, que pode significar um recomeço da tramitação da matéria,
VEM A PÚBLICO afirmar que:
1) O CGI.br reconhece a importância da garantia de um processo democrático e transparente na elaboração de políticas relacionadas à Internet e às tecnologias digitais;
2) Ao longo dos últimos quatro anos, tem sido travado um amplo e democrático debate acerca da regulação das plataformas digitais que resultou na aprovação do PL 2630/20 no Senado Federal e sua longa discussão na Câmara dos Deputados, com uma série de audiências públicas e seminários, visando a encontrar soluções que conciliem a promoção da liberdade de expressão, a proteção da privacidade, a garantia da segurança digital e a defesa do estado democrático de direito na regulação do ambiente criado pelas plataformas digitais. Este debate atingiu maturidade suficiente para que o texto proposto pelo Deputado Relator fosse apreciado pelo plenário, o que acabou não ocorrendo no ano passado.
3) Levando isso em conta, e considerando a legitimidade do Poder Legislativo para o debate sobre a proposição, o CGI.br recomenda que a Câmara dos Deputados não abandone o legado, resultado destes 4 anos de debate, com participação da sociedade, e que considere como base para qualquer discussão a última versão do texto do PL2630/2020, assegurando, assim, a sua tramitação natural, garantindo a estabilidade e coerência no histórico de discussões em andamento.
4) Diante do exposto, e esperando contar com a sensibilidade das senhoras e senhores parlamentares para que retrocessos no processo legislativo não sejam implementados, o Comitê Gestor da Internet no Brasil ratifica sua posição em prol da democracia e participação social na regulação das plataformas digitais, buscando conciliar os interesses da sociedade e promover o avanço responsável da tecnologia digital em benefício de todas as cidadãs e cidadãos brasileiros.
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (Link). Mais informações em Link.
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