CGIbr divulga nota pública sobre as propostas de implementação de uma taxa de rede no Brasil - Drops de Jogos

CGIbr divulga nota pública sobre as propostas de implementação de uma taxa de rede no Brasil

Resposta

  • por em 26 de agosto de 2025

Drops recebeu informações oficiais.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista de recentes debates sobre a implementação de uma taxa de rede no Brasil, e

CONSIDERANDO

a) As diversas discussões que têm pautado o tema conhecido como “Fair Share”, “Taxa de Rede”, ou outros termos similares para referir-se à proposta oriunda do setor de telecomunicações de estabelecer cobranças adicionais a provedores de aplicações por haver “um alto volume de pacotes de dados originados de suas aplicações trafegando em suas redes”;

b) Que o CGI.br, em conjunto com diversos grupos setoriais na Internet, já debateu o tema, explorando seus diversos aspectos e dimensões e abordando os diferentes posicionamentos setoriais que compõem o debate;

c) Que o tema foi matéria em Tomadas de Subsídios da Agência Nacional de Telecomunicações e também é parte de discussões em andamento no Congresso Nacional;

d) Análises de casos e experiências internacionais sobre a implementação da taxa de rede;

e) Que a liberdade econômica e de modelo de negócios para a livre pactuação de interligação entre redes é um princípio fundamental do funcionamento da Internet e permite a prática de diversos tipos de contratos comerciais em voga entre provedores de aplicações e telecomunicações;

VEM A PÚBLICO

1. Pontuar que, em termos de uso e suporte para a infraestrutura da rede no Brasil, o ecossistema segue estável e resiliente, atendendo às demandas de uso e expansão. O Brasil, por sua vez, apresenta um modelo de destaque, um número expressivo de provedores de conectividade e, ainda, sendo o segundo país no mundo em número de Sistemas Autônomos (redes), o que inibe a concentração do mercado e promove a competitividade. O tráfego é demandado pelos usuários finais que buscam conteúdos e serviços, e que por eles pagam. Os provedores de conexão e de conteúdos são interdependentes entre si. Se há aumento de tráfego, isso é prova da robustez do sistema, com os custos da conexão sendo cobertos pelos usuários finais;

2. Afirmar que a Internet deve ser preservada como um recurso livre, aberto e acessível a todos os atores interessados, fomentando a rede como um espaço de colaboração e inovação que contribui para o desenvolvimento do país, reiterando a importância de se resguardar o princípio da neutralidade da rede na Internet, consagrado no decálogo de princípios do CGI.br e no Marco Civil da Internet, que indica que o “responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”, conforme Artigo 9º da Lei;

3. Apontar que a Internet é tradicionalmente baseada em um modelo sustentável, multissetorial, colaborativo e descentralizado, em que os atores da Internet voluntariamente trocam tráfego (peering) para que todos maximizem os benefícios com o uso da rede, esclarecendo, ainda, que essas relações de troca de tráfego ocorrem no âmbito da própria Internet, sendo acordos entre redes autônomas (Serviço de Valor Adicionado – SVA, conforme Art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações), que são fundamentalmente diferentes das relações de fornecimento e consumo de serviços de telecomunicações, típicas do modelo vertical de cliente e fornecedor;

4. Relembrar que a Internet, em particular sua infraestrutura, é uma construção coletiva, e que todos os atores envolvidos contribuem para seu funcionamento, estabilidade, segurança e expansão. Tais atores são operadoras de telecomunicações, provedores de conexão, provedores de trânsito, provedores de aplicações e conteúdos, redes de distribuição de conteúdos, datacenters, serviços de nomes de domínio, centros de tratamento de incidentes de segurança, ou outros, associados, também, a uma infraestrutura de pontos de troca de tráfego espalhados por todo o país, e que potencializam os benefícios da rede no Brasil, reduzindo custos e melhorando o desempenho e a resiliência da Internet no país;

5. Alertar para a necessidade de se avaliar os riscos concretos de danos a consumidores, pequenas e médias empresas, além de instâncias públicas que dependem da Internet, principalmente no que se refere ao potencial repasse de custos por provedores de aplicações e pela possível redução na diversidade e disponibilidade de aplicações, serviços e conteúdos, além de danos à performance e resiliência da Internet de maneira geral, bem como a concentração de mercado e mais barreiras a novos entrantes;

6. Recomendar, assim, que o Estado não adote, pela via normativa, modelos de cobrança a provedores de aplicações que atentem contra o princípio legal da neutralidade de rede e tragam impactos negativos para o desenvolvimento e expansão do acesso e uso da rede no país, tais como ônus adicionais a consumidores finais;

7. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão sobre o tema, mantendo seu compromisso de atuar como espaço multissetorial e participativo para a governança da Internet no país, conforme estabelecido no Decreto nº 4.829/2003 e em linha com as provisões do Marco Civil da Internet no Brasil (Lei nº 12.965/2014, art. 24).

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (Link) é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio.br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados provêm de suas atividades que são de natureza eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte: Registro.br (Link), CERT.br (Link), Ceptro.br (Link), Cetic.br (Link), IX.br (Link) e Ceweb.br (Link), além de projetos como Internetsegura.br (Link) e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (Link). Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (Link

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (Link).

Mais informações em Link.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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