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O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto de 2025, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista da tramitação do Projeto de Lei 2628/2022, aprovado na Câmara dos Deputados e em revisão no Senado Federal, e da proteção constitucional dos interesses da criança e do adolescente, e
CONSIDERANDO
a) Que 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos têm acesso à Internet no Brasil, sendo que 85% usam mais de uma vez por dia e 76% já usou redes sociais, de acordo com os dados das últimas edições da pesquisa TIC Kids Online do Cetic.br;
b) Que este grupo de usuários usufrui de benefícios do acesso à Internet, mas que são um grupo vulnerável exposto aos riscos inerentes a esse ambiente, especialmente no uso de plataformas digitais, tais como riscos relacionados à exploração e abuso sexual, violência física, incentivo a vícios, transtornos de saúde mental e prejuízos diversos ao desenvolvimento da criança e adolescente;
c) Que a sociedade brasileira manifestou sua preocupação com a segurança das crianças e adolescentes nas plataformas digitais, especialmente redes sociais;
d) Que a Constituição Federal coloca como responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado a proteção, com prioridade absoluta, da criança e adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
VEM A PÚBLICO
1. Congratular a Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei 2628/2022, considerando a necessidade de definir deveres e responsabilidades explícitas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital com o intuito de assegurar os seus direitos;
2. Afirmar que o PL propõe importantes avanços à legislação brasileira para dar eficácia aos princípios de proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes no ambiente digital, tais como obrigações relacionadas a configurações mais protetivas por padrão, mecanismos de controle parental, controle sobre sistemas de recomendação personalizados, vedação de técnicas de perfilamento para publicidade direcionada, transparência para crianças e adolescentes no monitoramento realizado pelos pais ou responsáveis, possibilidade de desativação de ferramentas de interação em jogos eletrônicos, dentre outras propostas;
3. Reforçar a importância que esta e outras legislações sejam condizentes com a governança e infraestrutura global da Internet, que envolvem a presença de múltiplos atores que desempenham variadas funções para seu funcionamento, devendo a regulação ser proporcional às distintas funcionalidades e atividades desempenhadas pelos diversos atores, evitando impactos desproporcionais sobre o desenvolvimento da rede;
4. Dar transparência às contribuições realizadas pelo Comitê ao texto legislativo aprovado na Câmara dos Deputados*;
5. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com as discussões sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, seguindo seu compromisso de contribuir, em perspectiva multissetorial, com o desenvolvimento seguro e saudável da rede no Brasil.
*As contribuições foram enviadas ao Relator no dia 22 de julho de 2025 e podem ser acessadas em: Link.
Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (Link) é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio.br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados provêm de suas atividades que são de natureza eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte: Registro.br (Link), CERT.br (Link), Ceptro.br (Link), Cetic.br (Link), IX.br (Link) e Ceweb.br (Link), além de projetos como Internetsegura.br (Link) e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (Link). Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (Link
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (Link).
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