Uma decisão preliminar publicada pela Comissão Europeia nesta quinta (23) afirma que a Meta (na figura do Facebook e Instagram) e a Bytedance (TikTok) ferem as as políticas de moderação de conteúdo e transparência do DSA (Digital Services Act).
O DSA é uma lei que define responsabilidades e deveres das empresas de redes sociais e companhias que trabalham com conteúdo digital de forma geral, para garantir que a segurança e privacidade dos usuários seja preservada. Para fazer um paralelo com o Brasil, é uma espécie de Marco Civil da Internet dos países da União Europeia.
A decisão afirma que a Meta cria “obstáculos” para que os usuários do Instagram e do Facebook denunciem conteúdos ilegais e contestem decisões de moderação dessas redes, apontando o uso de designs confusos e não-intuitivos que dificultam a remoção de conteúdos como abuso infantil e práticas terroristas.
Fora a denúncia de conteúdos, também foi constatado que tanto os apps da Meta quanto o TikTok não seguem as diretrizes de transparência exigidas pelo DSA, utilizando ferramentas e burocracias confusas que impedem pesquisadores de ter acesso a dados públicos sobre seus apps.
Como esta ainda é uma decisão preliminar, tanto a Meta quanto o TikTok podem recorrer da decisão. Caso sejam condenadas em definitivo, as empresas poderão ser multadas em até 6% do valor de suas receitas anuais totais caso não resolvam essas questões antes da corte chegar a uma decisão final.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

