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Todas as imagens deste ensaio são pinturas de Edward Atkinson Hornel

Ponto de partida

O documentário pode ser visto aqui:
1. A denúncia que rompeu o silêncio conveniente

O alcance da denúncia feita por Felca foi tão expressivo que o criador de conteúdo anunciou ter movido ações judiciais contra mais de 200 pessoas por difamação, declarando que todo o montante obtido será destinado a organizações beneficentes. Como alternativa para encerrar as disputas judiciais, propôs que cada acusado contribua com R$ 250 para as entidades indicadas e faça um pedido público de desculpas. A repercussão foi tão intensa que atraiu até grandes perfis, como o do deputado Nikolas Ferreira, que publicou: “Felca mexeu no vespeiro. Na época da ilha do Marajó fiz um vídeo, arrecadamos muito pra ajudar e a mídia ficou literalmente calada sobre. Que Deus abençoe ele nessa jornada. Não será fácil.”
O caso citado por Nikolas, o chamado “escândalo de Marajó”, foi, na realidade, um dos maiores exemplos de pânico moral fabricado por fake news da extrema direita no Brasil. Em 2022, a ex-ministra Damares Alves e aliados políticos divulgaram vídeos e discursos alarmistas sobre uma suposta exploração sexual infantil generalizada na ilha. O tom das falas, carregado de imagens fortes e frases de efeito, sugeria que toda a população local estava imersa em um cenário quase apocalíptico. Nada disso foi sustentado por levantamentos oficiais ou estudos. A narrativa ignorou causas estruturais como pobreza, ausência de políticas públicas e vulnerabilidade social, substituindo a complexidade por um enredo simplista, ideal para mobilizar indignação e capital político.
Essa estratégia ilustra o que especialistas chamam de pânico moral: a criação midiática e política de uma ameaça urgente e generalizada, frequentemente exagerada ou fabricada, usada para justificar ações e fortalecer grupos específicos. Em Marajó, ela teve efeitos duplamente nocivos, pois desinformou a população e estigmatizou injustamente seus moradores, desviando o foco das soluções reais. A diferença é que, enquanto Nikolas e Damares exploraram o tema de forma genérica e politicamente conveniente, Felca apresentou nomes, dados e contextos, prestando, mesmo sem cargo público, um serviço mais relevante à verdade do que muitos parlamentares que usam a causa apenas como palanque.
A partir desse contraste, torna-se possível compreender por que o documentário gerou tanta reação. Ele não apenas expôs casos concretos, mas também sugeriu, ainda que implicitamente, que o problema é sistêmico e atravessa a própria lógica de funcionamento das plataformas digitais. É essa dimensão estrutural, e não apenas a denúncia pontual, que será aprofundada nos capítulos seguintes.
2. A formação de vulnerabilidades no ambiente digital

No contexto das plataformas digitais, esses impactos são amplificados pela lógica de engajamento contínuo. A interação constante com desconhecidos, mediada por métricas visíveis e algoritmos de recomendação, gera um ambiente em que a aprovação, real ou simulada, se torna parâmetro de autoavaliação. Pesquisas presentes no material analisado demonstram que esse mecanismo pode distorcer a percepção de limites pessoais e de privacidade, reduzindo a capacidade de identificar situações de risco.
Ao mesmo tempo, a arquitetura técnica dessas plataformas revela um problema que vai além da negligência: a manutenção deliberada de brechas que favorecem práticas abusivas. Entre elas, está a ausência de marcação adequada de conteúdo como infantil, o que permitiria restringir ou desativar interações potencialmente nocivas, como seções de comentários. Ao não sinalizar corretamente esses vídeos, as empresas possibilitam que adultos enviem mensagens a crianças e adolescentes, criando um canal aberto para o grooming, estratégia de aproximação gradual usada por abusadores para conquistar a confiança da vítima.
Essas falhas, longe de serem meramente técnicas, se inserem na lógica de maximização do tempo de permanência e da circulação de dados, pilares do modelo de negócios das big techs. Cada comentário, mesmo abusivo, é contabilizado como engajamento, aumentando o alcance do conteúdo e, portanto, seu potencial de monetização. Isso significa que a própria dinâmica de mercado das plataformas transforma riscos à integridade física e psicológica de crianças em ativos econômicos.
Ao se compreender a engrenagem que liga a busca incessante por engajamento aos mecanismos de vulnerabilização neuropsicológica, torna-se evidente que a proteção da infância no ambiente digital não pode se limitar a iniciativas individuais de denúncia ou bloqueio. É necessário intervir no desenho do sistema, reorientando algoritmos e políticas internas para que deixem de privilegiar interações potencialmente abusivas em nome do lucro.
3. E o Lula, hein?

O episódio da Ilha de Marajó, em 2023, é exemplo emblemático. Uma rede coordenada por líderes da extrema direita construiu um pânico moral sobre suposta exploração sexual infantil generalizada, sem apresentar provas robustas. As imagens e discursos alarmistas inundaram as redes, enquanto a pobreza, o isolamento e a ausência de políticas públicas na região eram deliberadamente apagados do enquadramento narrativo. Ao se apropriar de uma pauta sensível, a operação converteu a dor e o medo em recurso político e em ativo digital de alto engajamento, retroalimentado pelo algoritmo que premia conteúdo sensacionalista.
Dinâmica semelhante ocorreu nas falsas acusações de corte no Benefício de Prestação Continuada e na polêmica em torno da pensão para crianças com hidrocefalia. As distorções circularam em velocidade exponencial, alcançando milhões de pessoas antes que o governo pudesse apresentar dados e explicações. O custo de reagir, nesse tipo de guerra, é sempre maior que o de atacar: cada tentativa de esclarecimento enfrenta não só a desconfiança cultivada pelo adversário, mas também a lógica de distribuição das plataformas, que privilegia conteúdos polarizadores em detrimento de informações técnicas.
Até mesmo quando a primeira-dama Janja colocou em pauta, diante do presidente da China, a necessidade de enfrentar a exploração infantil no TikTok, a operação de desinformação agiu para deslocar o foco. Em vez de discutir a urgência da regulação das plataformas, o debate público foi direcionado para questionar o papel e a influência da primeira-dama. O conteúdo estratégico da pauta foi eclipsado por uma guerra de percepções cuidadosamente estimulada por influenciadores e amplificada por sistemas de recomendação que lucram com o conflito.
O impacto dessas mentiras não é apenas reputacional. Elas corroem a capacidade do governo de conduzir agendas estruturais, drenam energia política para o terreno da reação e consolidam um ciclo perverso. A extrema direita gera narrativas de choque, as big techs distribuem e monetizam o conteúdo, a base radicalizada converte indignação em mobilização, e o governo se vê preso na defensiva, incapaz de competir na mesma escala de velocidade e alcance. No centro desse ciclo, a exploração do sofrimento infantil é instrumentalizada como recurso de guerra, transformando direitos humanos em moeda de troca no mercado da atenção.
Romper esse ciclo exige mais do que respostas pontuais a ataques coordenados. É uma disputa estratégica por soberania informacional, capaz de reconfigurar a arquitetura pela qual a atenção pública é capturada e explorada. A soberania não se limita a garantir infraestrutura tecnológica nacional ou criar legislação de proteção de dados. Ela precisa incorporar mecanismos para impedir que pautas sensíveis, como a proteção da infância, sejam sequestradas por operações de guerra híbrida. Isso significa estabelecer marcos regulatórios que responsabilizem plataformas pela monetização de conteúdos que exploram sofrimento e violência, criar protocolos de resposta rápida para desinformação massiva e investir em sistemas públicos de comunicação digital que não dependam da lógica de engajamento predatório.
A luta pela soberania também exige a integração entre política externa e política de comunicação. Sem coordenação com outros países que enfrentam problemas semelhantes, a regulação local tende a ser contornada por corporações transnacionais. Por isso, o fortalecimento de alianças no Sul Global e a participação ativa em fóruns internacionais são essenciais para reduzir a assimetria de poder normativo que permite que big techs operem com padrões distintos em mercados periféricos.
Mais do que uma medida técnica, essa é uma escolha política e civilizatória. Ao retirar a infância da lógica de acumulação de dados e engajamento, o Estado não apenas protege um grupo vulnerável, mas desafia o próprio modelo econômico que sustenta a simbiose entre extrema direita e plataformas digitais. É nessa fronteira que se define se a agenda de proteção à infância será mais uma ferramenta de guerra simbólica ou se se tornará um pilar real de soberania nacional.
4. A adultização que veste uniforme de trabalho

Essa realidade é sustentada por um arranjo ideológico que combina neoliberalismo, teologia da prosperidade, campanhas de desinformação contra direitos trabalhistas e sociais, articulação das bancadas conservadoras e lobby empresarial.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, de 2023 a abril de 2025 foram resgatadas cerca de 6.372 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Esse número, que representa apenas os casos identificados, expõe uma face visível de um problema que permanece naturalizado. O discurso neoliberal insiste em apresentar o trabalho precoce como ferramenta de responsabilização e formação de caráter, reforçado por lideranças religiosas que transformam o sacrifício em virtude moral. Essa narrativa é funcional a uma elite econômica que lucra com a precarização e resiste a qualquer avanço na fiscalização e na proteção social.
A situação é ainda mais dramática na República Democrática do Congo, onde cerca de 40 mil crianças trabalham em minas de cobalto, algumas por até 14 horas diárias, em condições insalubres e perigosas. Esse mineral é essencial para baterias recarregáveis usadas em smartphones, computadores e veículos elétricos. Multinacionais como Apple, Microsoft, Tesla e Google já foram apontadas em investigações internacionais como beneficiárias diretas dessa exploração, operando cadeias de fornecimento estruturadas sobre a violação sistemática de direitos humanos.
O elo entre exploração física e exploração simbólica é evidente. As big techs não apenas integram cadeias produtivas que se alimentam do trabalho infantil, como também administram plataformas digitais que normalizam ou romantizam o trabalho precoce. Vídeos que mostram crianças vendendo nas ruas ou trabalhando em atividades domésticas para ajudar a família são convertidos em conteúdo monetizado, viralizando em função da lógica de engajamento. O algoritmo, indiferente à violação de direitos, recompensa o que gera cliques, transformando vulnerabilidade em mercadoria.
A adultização pelo trabalho infantil, seja no sertão brasileiro ou nas minas africanas, revela uma engrenagem global que captura a infância como recurso. É um sistema sustentado por conivências políticas e empresariais, que se fortalece na ausência de soberania informacional e econômica. Romper esse ciclo exige uma disputa direta contra as narrativas que justificam o trabalho precoce, o fortalecimento da fiscalização, a responsabilização de corporações em toda a cadeia de valor e a criação de alternativas econômicas que não dependam da exploração da infância. Só assim será possível retirar crianças da condição de força de trabalho barata e devolvê-las ao lugar que lhes pertence, o da proteção, da educação e do tempo livre como direitos inegociáveis.
5. O lucro com a violência contra crianças e o papel do algoritmo como coautor

Esse ponto encontra respaldo no trabalho de Danielle Dutra Soares, que enfatiza que “o ambiente virtual tornou-se propício para a exploração sexual infantil” e que a “busca por cliques, curtidas e seguidores leva à naturalização da exposição sexualizada” das crianças. A autora acrescenta que, ao não alterar os mecanismos de monetização, as plataformas acabam “perpetuando a violação dos direitos infantojuvenis”.
O estudo publicado na revista Lepidus reforça que, no ecossistema digital, “o corpo infantil, especialmente o feminino, é transformado em mercadoria, sendo exposto para consumo visual e simbólico”. Esse consumo visual é lucrativo não só para influenciadores, mas para toda a cadeia publicitária que opera sobre os dados gerados.
Relatórios sobre ética digital incluídos no material que você enviou indicam que essa dinâmica decorre da “estrutura algorítmica voltada para a maximização do engajamento, mesmo que isso implique a circulação de conteúdo nocivo”. Isso significa que a lógica que impulsiona a recomendação de vídeos é a mesma que sustenta nichos predatórios, como o de pedófilos.
Nesse ecossistema digita, o algoritmo ocupa uma posição que ultrapassa a função de organizador neutro de conteúdos. Ele é mediador ativo de interações, capaz de induzir comportamentos, estabelecer associações e moldar circuitos inteiros de atenção. Essa arquitetura técnica, apresentada frequentemente como inovação inevitável, constitui na prática um mecanismo de seleção e priorização que interfere diretamente nas relações sociais e culturais. Quando aplicada à infância, essa mediação molda padrões de comportamento e expectativas que não correspondem ao estágio de desenvolvimento das crianças, deslocando-as para papéis que antecipam responsabilidades e sexualizam precocemente sua imagem. Winnicott argumenta que o ambiente deve ser suficientemente bom para permitir que a criança se desenvolva de forma segura. Nas redes, o “ambiente” projetado pela arquitetura algorítmica compromete essa função protetiva, pois prioriza o engajamento mesmo quando este resulta de conteúdos prejudiciais.
O resultado desse processo não é acidental. Estudos demonstram que o lucro e a visibilidade se sobrepõem à segurança e ao bem-estar infantis, o que torna previsível que sistemas de recomendação priorizem conteúdos que, mesmo prejudiciais, aumentem o engajamento. Assim, vídeos que expõem crianças em contextos ambíguos ou sexualizados encontram terreno fértil para sua difusão, pois respondem a uma lógica econômica que recompensa a atenção obtida, independentemente de seu caráter ilícito ou danoso.
As reflexões de Reynaldo Aragon sobre a lógica do capitalismo de fricção zero ajudam a compreender essa engrenagem. Em sua análise da guerra informacional e do controle algorítmico, o autor descreve o algoritmo como um comando invisível que reorganiza disputas políticas e econômicas sem a necessidade de uma mediação humana explícita. Essa capacidade de operar sob a aparência de neutralidade técnica é o que permite sua inserção em múltiplos mercados, inclusive aqueles cuja existência depende de violar direitos fundamentais. Ao lado das campanhas eleitorais e da manipulação simbólica de massas, a exploração sexual infantil online insere-se no mesmo mecanismo de rentabilização de dados e interações, convertendo a própria violência em mercadoria.
A previsibilidade do dano, associada à inação sistemática das empresas em modificar a arquitetura de recomendação, aproxima o algoritmo de uma autoria compartilhada. Não se trata apenas de falha de monitoramento ou omissão regulatória, mas de um projeto técnico-econômico no qual a manutenção de nichos predatórios é funcional à lógica de acumulação. Nesse sentido, o algoritmo, longe de ser um instrumento passivo, participa como engrenagem indispensável de uma cadeia de valor que extrai lucro da degradação da infância.
6. Legislações, lacunas e a geopolítica da proteção infantil

A experiência internacional revela tentativas de fechar essas brechas. Nos Estados Unidos, o Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA) estabelece limites para a coleta de dados de menores de 13 anos, embora seja amplamente criticado pela incapacidade de conter práticas indiretas de rastreamento e pela fragilidade na aplicação das sanções. A União Europeia, com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), adota a idade mínima de 16 anos para consentimento no tratamento de dados, delegando aos Estados-membros a possibilidade de reduzi-la para 13. O Reino Unido, com o Age Appropriate Design Code, introduziu obrigações específicas para que o design das plataformas seja compatível com a proteção da infância, impondo padrões mais rigorosos para coleta, uso e compartilhamento de informações.
Apesar dessas iniciativas, persiste uma zona cinzenta no que diz respeito à responsabilização das plataformas pelo conteúdo que impulsionam. O estudo de Danielle Dutra Soares destaca que “a ausência de regulamentação efetiva e fiscalização das plataformas” é fator determinante para a manutenção de práticas de exposição sexualizada e adultização. No Brasil, mesmo com o Marco Civil da Internet e a LGPD, o desenho regulatório ainda se concentra na responsabilização do emissor direto do conteúdo, deixando em segundo plano a cadeia de monetização e o papel ativo do algoritmo. Essa omissão conecta-se à análise de Lawrence Lessig sobre como o código, aqui entendido como a arquitetura algorítmica, funciona como lei de fato, regulando comportamentos e práticas mais efetivamente do que normas jurídicas formais.
A dimensão geopolítica dessa lacuna é inescapável. As empresas que concentram o mercado global de redes sociais têm sede em países centrais e operam com padrões distintos de adequação às leis locais. Em mercados periféricos, como o Brasil, a assimetria de poder normativo permite que mecanismos predatórios de recomendação e monetização permaneçam praticamente intactos. A análise de Reynaldo Aragon sobre a dependência tecnológica e informacional da periferia global ilustra como essa assimetria é parte de um projeto mais amplo, no qual a soberania digital é sistematicamente enfraquecida para preservar a hegemonia das potências detentoras da infraestrutura e do capital de dados.
Essa arquitetura jurídica fragmentada, aliada à resistência corporativa e à falta de enforcement internacional, perpetua um cenário em que a exploração sexual infantil online continua sendo não apenas tolerada, mas lucrativa. Enquanto a responsabilização das plataformas não for tratada como questão de soberania informacional e proteção estratégica da infância, qualquer avanço legislativo corre o risco de se reduzir a um gesto declaratório, incapaz de alterar a lógica que converte a violência em ativo econômico.
7. Por uma regulação soberana e centrada na proteção da infância

Uma regulação soberana precisa estabelecer, no mínimo, cinco eixos estruturantes. Primeiro, a responsabilização objetiva das plataformas por todo conteúdo que, comprovadamente, tenha sido monetizado ou impulsionado por seus algoritmos, independentemente de remoção posterior. Segundo, a obrigatoriedade de auditorias independentes e periódicas nos sistemas de recomendação, com foco na detecção de padrões de circulação de imagens e vídeos envolvendo crianças. Terceiro, a criação de mecanismos de bloqueio proativo, que não dependam exclusivamente de denúncias de usuários, mas utilizem tecnologia de detecção associada a protocolos transparentes de exclusão e preservação de provas. Quarto, a vinculação das autorizações de operação das plataformas a políticas de compliance específicas para proteção infantil, com sanções que incluam a suspensão de atividades em caso de reincidência. Quinto, a inclusão das cadeias publicitárias e anunciantes na responsabilidade solidária, impondo restrições e multas proporcionais ao faturamento global.
A base para essas medidas encontra respaldo tanto na legislação nacional quanto em experiências internacionais. O ECA e a LGPD já oferecem fundamentos jurídicos para a proteção integral da criança, mas sua aplicação à realidade algorítmica exige atualização legislativa e fortalecimento dos órgãos reguladores. O pensamento de Stefano Rodotà ajuda a reforçar que a proteção de dados, especialmente de crianças, deve ser vista como um direito fundamental, inseparável da própria dignidade humana. Nesse sentido, as reflexões de Danilo Doneda sobre a LGPD demonstram que já há base legal para responsabilizar plataformas pelo tratamento indevido de dados infantis, faltando apenas aplicação rigorosa e adaptação às especificidades do ambiente algorítmico.
Modelos como o Age Appropriate Design Code britânico demonstram que é possível estabelecer padrões obrigatórios de arquitetura digital voltados à segurança infantil. No entanto, sua efetividade depende de integração com políticas públicas mais amplas de educação digital, fiscalização e soberania informacional.
A perspectiva soberanista, como analisada por Reynaldo Aragon, é decisiva para evitar que as regras nacionais sejam neutralizadas pela arquitetura global de poder digital. Isso significa adotar medidas técnicas e jurídicas que dificultem a externalização de dados e o esvaziamento da autoridade regulatória brasileira, fortalecendo parcerias Sul-Sul e organismos internacionais comprometidos com a proteção da infância.
Sem esse reposicionamento estratégico, qualquer tentativa de enfrentamento permanecerá subordinada à lógica de mercado das grandes corporações digitais, que operam com a certeza de que a degradação da infância pode ser contabilizada como um custo aceitável para manter o fluxo de capital e dados. A regulação, nesse contexto, não é apenas uma ferramenta jurídica, mas um ato político de afirmação de soberania e defesa da dignidade humana contra a mercantilização da vida.
8. Da denúncia à transformação estrutural

No entanto, a potência dessa denúncia não está apenas na capacidade de gerar indignação. Ela reside na possibilidade de catalisar um debate político sobre a responsabilidade das plataformas e sobre a necessidade de reverter a lógica de mercantilização da infância. É aqui que a narrativa individual se converte em pauta pública: a mesma arquitetura algorítmica que distribui conteúdos de ódio e manipula processos democráticos é aquela que lucra com a sexualização e a exposição precoce de crianças.
Shoshana Zuboff denomina “capitalismo de vigilância”, no qual cada interação é convertida em dado para monetização, independentemente de seu caráter ético ou lícito. Ao mesmo tempo, como adverte Safiya Umoja Noble, algoritmos não são neutros e tendem a reproduzir, amplificar e lucrar com preconceitos e estruturas de opressão já existentes.
Esse elo entre a economia da atenção e a exploração infantil evidencia que a disputa não se limita ao campo jurídico ou moral. Trata-se de uma questão de soberania informacional e de autodeterminação tecnológica, na qual o Brasil e outros países periféricos precisam romper com a dependência estrutural das corporações que controlam o fluxo global de dados. Como aponta Reynaldo Aragon, a assimetria entre centro e periferia no capitalismo de fricção zero não é apenas econômica, mas também epistêmica: quem define as regras do jogo digital determina quais vidas serão protegidas e quais poderão ser exploradas.
A urgência, portanto, não é apenas punir os responsáveis diretos, mas desmantelar a cadeia de valor que sustenta esse nicho criminoso. Isso implica responsabilizar anunciantes, alterar radicalmente o design de recomendação e impor restrições concretas à extração e circulação de dados de crianças. Significa, também, que qualquer regulação deve ser concebida como parte de um projeto mais amplo de defesa da infância e reconstrução da mediação pública no espaço digital.
Enquanto a violência sexual contra crianças puder ser monetizada e distribuída globalmente em frações de segundo, nenhuma lei ou denúncia isolada será suficiente. O desafio é político, técnico e civilizatório: fazer com que a infância deixe de ser uma variável de ajuste nos cálculos do capital e passe a ser, de fato, prioridade absoluta, como prometem as legislações, mas raramente cumprem.
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