Por Pedro Zambarda, editor-chefe.
A YouTuber gamer Ana Xisdê tornou público em julho de 2025 o desfecho de um processo judicial que enfrentou contra a organização de eSports Xis. Ao Drops, a assessoria da comunicadora informou com exclusividade que a Justiça de São Paulo determinou a penhora de bens para cumprimento de pena.
Recebemos a seguinte nota:
A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a penhora e determinou a transferência de titularidade de diversas marcas registradas no INPI pertencentes à empresa Xisde Assessoria e Comércio Eireli (CNPJ 41.955.407/0001-50) para a exequente Ana Paula Cardoso da Silva.
A decisão, assinada pelo juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, faz parte do processo nº 0053854-60.2024.8.26.0100, que tramita desde 2024 e trata de cumprimento de sentença envolvendo disputa sobre direitos de marca.
Histórico do Caso
O litígio teve início após questionamentos sobre a utilização de marcas registradas pela empresa Xisde Assessoria e Comércio Eireli. Ana Paula Cardoso da Silva, autora da ação, alegou violação de direitos relacionados às marcas, o que resultou em sentença favorável, reconhecendo seu direito de receber indenização ou reparação.
Com o trânsito em julgado da decisão e a ausência de pagamento espontâneo por parte da empresa executada, o processo avançou para a fase de cumprimento de sentença. Diante da não quitação do débito, a exequente solicitou medidas para garantir o recebimento, o que resultou no deferimento da penhora de ativos intangíveis – neste caso, as próprias marcas da empresa.
Marcas Envolvidas
Foram penhoradas seis marcas já registradas no INPI (processos nº 924074558, 924268816, 924268891, 924268972, 924269286 e 924269359) e uma em fase de análise (processo nº 923445544). A decisão judicial determina que todas sejam transferidas para a titularidade da exequente, que ficará responsável por formalizar a averbação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Próximos Passos
Após o INPI efetivar a averbação da penhora e a transferência de titularidade, o processo retornará ao Judiciário para manifestação da autora quanto ao prosseguimento. A decisão reforça a importância da propriedade intelectual como bem passível de penhora e evidencia a utilização de ativos intangíveis como forma de satisfação de créditos em disputas judiciais.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

Parabéns, justiça foi feita…