Texto enviado ao Drops de Jogos por Eduardo Roque, advogado sócio da Roque e Botelho Advogados
A pena de banimento não é coisa nova.
Ela data da época do Império Romano e era parte do que se chamavam “punições exemplares”. Ou seja, serviam de exemplo e alerta para o cidadão de Roma saber o que lhe poderia acontecer caso praticasse certos crimes.
O banimento era muito cruel, pois, ao banir o cidadão, este ficaria sem a proteção que a cidade proporcionava. Perdia-se o título de cidadão. Com isso, ao ser posto para fora dos limites da cidade, o indivíduo poderia ser alvo de bárbaros, ladrões ou comerciantes de escravos.
Atualmente, a palavra banimento continua tão forte quanto antes, porém sob outro aspecto e contexto: É a pena mais grave a ser aplicada pelas plataformas de jogos, streaming e no meio virtual. Acontece nos eSports.
Muitas vezes a pena de banimento aplicada pelas empresas tem sua justificativa, pois as regras de utilização dessas plataformas revelam-se verdadeiros contratos que ao serem aceitos pelo usuário. Isso gera uma obrigação entre o jogador/streamer e a plataforma de streaming ou jogo de desenvolvedora.
As penas de banimento na maioria das vezes são bem embasadas, mas outras são absolutamente misteriosas e sem comprovação de que o usuário tenha praticado qualquer conduta que justificasse a pena aplicada.
Quem é banido imagina que tal situação é perpétua e não pode ser revertida, porém, nesse caso, o usuário que se sentir prejudicado poderá buscar socorro no Poder Judiciário.
O usuário, antes de mais nada, é um consumidor de um serviço, seja streaming ou jogo digital.
Sendo assim, poderá buscar na justiça reparação por dano material ou moral, porque atualmente a imagem virtual tem um valor, cabe à plataforma/provedor de serviço o ônus de provar que o usuário, ora consumidor, violou alguma regra de conduta.
Recente decisão do Poder Judiciário nesse sentido já foi prolatada de um caso de um jogador que foi banido no game da Activision Blizzard. A desenvolvedora foi condenada a restituir a conta do gamer bem como lhe pagar danos morais.
A decisão foi clara ao dizer que afigura-se razoável impor à imagem virtual um valor, como ocorre com a imagem humana real, notadamente em casos concretos semelhantes. Por trás de um participante de competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade. Pelo que claramente foi configurado como dano moral, posto que o nome virtual do Autor permaneceu à vista de todos como banido, o dano moral é configurado.
É lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação ao site, no qual o Autor era assinante e muito bem classificado, em meio a mais de dez milhões de jogadores em todo o mundo. Quantum reparatório. Elementos que justificam o arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por isso, caro leitor gamer ou streamer: caso você tenha sido banido injustamente na plataforma, não é necessário criar uma nova conta do zero.
Busque valer seus direitos.
Dá para jogar no navegador
Gostos musicais
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Fui banido no Clash of clans, eu tinha 4 contas, inclusive gastei muita grana nelas.