“Jogos estão previstos no edital para financiamento no setor audiovisual, assim como na Lei Paulo Gustavo”, disse o presidente da Petrobras Jean-Paul Prates ao site Diário do Centro do Mundo (DCM) em coletiva de imprensa na sexta (23) após a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticando o governo de Israel.
Prates confirmou a informação com Joelma Gonzaga, a secretária do Audiovisual, e Margareth Menezes, a ministra da Cultura. “Eles entram no formato mais moderno de audiovisual, sem deixar de financiar filmes e expressões mais tradicionais”. O edital é a maior destinação de recursos para a cultura na história da Petrobras: R$ 250 milhões. E o valor pode subir para R$ 400 milhões com futuros anúncios.
A empresa quer selecionar iniciativas que sejam tanto originadas quanto realizadas em todas as regiões do Brasil, buscando equilibrar os recursos do Programa por todo o país.
Eles farão ações de patrocínio em 10 diferentes perfis. São estes:
Para a Petrobras, todos os projetos deverão contemplar aspectos que promovam a diversidade, bem como ações que possam contribuir para a economia criativa em seus setores. No formulário de inscrição há campos específicos para essas informações e no regulamento há mecanismos para reforçar esses temas tão importantes nos projetos selecionados.
As propostas devem ter duração máxima de um ano (12 meses), podendo o patrocínio ser estendido por até 3 (três) anos/edições, conforme indicado no regulamento.
As propostas serão através de uma plataforma de inscrições. Haverá um processo especial de avaliação, que contará com técnicos e especialistas da Petrobras e convidados, buscando selecionar os projetos mais compatíveis com os termos do regulamento. Período de inscrições será de 23 de fevereiro a 08 de abril de 2024.
Podem se inscrever pessoas jurídicas com CNPJ válido, de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, de direito privado, que estejam sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiro(a)s natos, naturalizado(a)s ou de estrangeiro(a)s residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Para este processo seletivo, não serão aceitas inscrições de pessoa física, MEI (microempresa individual) ou EI (empresa individual).
É vedada a participação de funcionários da Petrobras e de suas subsidiárias, do Ministério da Cultura e suas instituições vinculadas, e dos profissionais envolvidos no processo de seleção, inclusive os integrantes da comissão julgadora, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as); e pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governo distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais). Excluem-se da vedação as fundações públicas de direito privado que possuam autonomia administrativa, jurídica e financeira. Também não serão aceitas inscrições de pessoa física, MEI (microempresa individual), ou EI (empresa individual).
Sim. Porém, o projeto deverá ser adaptado para contemplar todos os itens do regulamento da Seleção Petrobras Cultural.
Projeto com PRONAC ou SALIC deve ser inscrito com o mesmo nome e pessoa jurídica utilizados na Lei Rouanet ou na Lei do Audiovisual. Se a proposta for o recorte de um projeto maior já aprovado, o nome do projeto maior deverá ser mencionado, entre parênteses, no título da proposta. Exemplo: “Exposições Tecnológicas (Plano Anual Museu da Inovação – 2024)”.
A proposta deverá ser apresentada com previsão de início entre 16 de setembro de 2024 e 16 de setembro de 2025 e com período de execução do escopo em até 12 meses, exceto longas metragens. Para longas-metragens, a data de término deve ser compatível com a previsão da estreia comercial ou do lançamento em canal/streaming, no caso de filmes que não irão para cinemas. A duração máxima de tais projetos deve atender aos critérios indicados no Anexo I – Ações de Patrocínio. Em caso de projeto de plano plurianual ou por edições, a proposta deve ser apresentada somente com as atividades que serão realizadas em período de 12 (doze meses), não devendo indicar ações referentes aos anos e/ou edições seguintes.
A previsão de início está sujeita a alteração na Etapa de Contratação em função do volume de projetos a serem contratados, o que poderá demandar escalonamento, a critério da Petrobras.
Os projetos patrocinados não poderão contar com patrocínio de empresas que detenham marcas, produzam e/ou comercializem produtos ou serviços concorrentes com os da Petrobras.
Caso haja necessidade de ajustar o projeto aprovado na lei de incentivo federal aos itens do regulamento da Seleção Pública, o proponente terá tempo hábil para tal antes da Etapa de Contratação.
O projeto, mesmo se aprovado em lei de incentivo estadual ou municipal, se selecionado, deverá ser inscrito na Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual, conforme o tipo de proposta, para que seja contratado. A aprovação na lei a ser utilizada poderá ser obtida durante o processo de negociação.
Mais dúvidas? Leia mais sobre no site da Petrobras.
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