Por Pedro Zambarda, editor-chefe do Drops de Jogos, o Drops.
O site clone do Drops de Jogos, o http://dropsdejogos.com.br, agora direciona para uma página chamada UltraCurioso. A mudança no direcionamento ocorre após a publicação do texto “Site Drops de Jogos foi clonado; entenda o que aconteceu” em 13 de fevereiro de 2026.


A página segue o mesmo padrão da anterior: Textos genéricos, agora abordando outras pautas. O dono dessas páginas entrou em contato com o Drops após a publicação do nosso primeiro artigo.
Outro lado
No dia 14 de fevereiro, Julio Mateus da JMLF Web Mídia entrou em contato com este que vos escreve afirmando que adquiriu o domínio de forma regular pelo Registro.br e que “não houve utilização de identidade visual, conteúdo ou qualquer material do Drops original”, propondo conversar de “forma profissional e alinhada” sobre o domínio.
Em nenhum momento foi dito, de maneira clara, que o domínio seria transferido de maneira direta ao Drops de Jogos original. O que aconteceu foi o redirecionamento para outro site.
Entenda a história
O site Drops de Jogos, o Drops, editado e dirigido por este que vos escreve, foi clonado. Estamos atualmente no endereço http://dropsdejogos.uai.com.br, mas fomos proprietários, desde a fundação do site em 2015, do endereço http://dropsdejogos.com.br/.
Devido a problemas com o proprietário da url http://dropsdejogos.com.br/, esperamos vagar o endereço no Registro.br para adquiri-lo. O pedido de endereço, no entanto, foi negado para ser repassado para o CNPJ 50.327.134/0001-90.
No lugar do nosso endereço original, foi colocado um outro site de mesmo nome que está em operação desde 12 de dezembro de 2025. E agora este mesmo endereço está redirecionando para outro site.
No Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, o Drops entrou com pedido de registro da marca. Inicialmente, a entidade indeferiu o pedido. Nós, através de advogados, entramos com recurso. Embora no site do INPI ainda apareça como pendente após pedido de indeferimento, a defesa nos informou que a marca foi deferida com recurso.
A propriedade de uma marca registrada no INPI nos levará a acionar o Registro.br para desfazer essa confusão estabelecida.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
