Advogada diz que decisão da ANPD sobre Discord não tem a ver com Janja - Drops de Jogos

Advogada diz que decisão da ANPD sobre Discord não tem a ver com Janja

Primeira-dama viralizou ao abordar o assunto

Do X/Twitter de Flávia Lefèvre, advogada, ex-CGI.br: Para quem tem um mínimo de honestidade intelectual, leiam a Nota Técnica da ANPD sobre a decisão sobre o Discord. Parem de dizer que a decisão foi por causa da Janja gov.br/anpd/pt-br/cen

O que diz o documento do governo Lula.

O Discord se qualifica como serviço de acesso provável por crianças e adolescentes, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 15.211/2025. Essa caracterização decorre da natureza do serviço, que favorece convivência social, Nota Técnica 1 (0321183) SEI 00261.004804/2026-54 / pg. 2 entretenimento e interação em tempo real por meio de servidores, canais e comunicação síncrona e assíncrona, além de a própria plataforma admitir usuários a partir de 13 anos em seus termos de uso.

A facilidade de acesso e utilização também se confirma pelo caso concreto da Operação Lívia, em que uma adolescente de 13 anos ingressou na plataforma e realizou transmissão ao vivo para mais de duzentos usuários, evidenciando na prática o que o desenho do serviço já indicava.

Por fim, as funcionalidades de comunicação privada e coletiva, incluindo canais de voz e transmissões audiovisuais, expõem esse público a riscos como contato prejudicial, assédio e aliciamento, o que atrai também o critério de risco à privacidade, segurança e desenvolvimento biopsicossocial previsto na lei.

Diante disso, o Discord está sujeito aos deveres gerais de proteção prioritária, melhor interesse, prevenção, segurança por
desenho, adequação etária e gerenciamento de riscos estabelecidos pelo ECA Digital.

Conforme o documento SEI nº 0320707, o Discord é “um serviço global de comunicação por voz, vídeo e texto, estruturado predominantemente em torno de mensagens diretas, mensagens diretas em grupo e comunidades escolhidas pelos próprios usuários”, em que são os próprios usuários que “decidem com quem interagem e em quais comunidades ingressam ou deixam de participar”. A empresa explica que a interação entre usuários ocorre da seguinte maneira:

Os usuários da Discord podem optar por conversar individualmente por meio de mensagens diretas, por mensagens diretas em grupo entre um número limitado de usuários ou em grupos denominados “servidores”. Os servidores são espaços digitais criados e administrados por usuários, compostos por canais nos quais os participantes podem se comunicar por texto, voz e vídeo.

Os canais de texto permitem a troca de mensagens, imagens, GIFs, emojis e outros arquivos. Os canais de voz permitem que os usuários se comuniquem por voz, vídeo e compartilhamento de tela. A maior parte dos servidores é pequena e acessível por convite, embora também existam comunidades maiores e servidores que podem ser encontrados por mecanismos de descoberta.

Observa-se, ademais, que recursos do Discord incluem diferentes métodos de comunicação – incluindo mensagens diretas, mensagens diretas em grupo, canais de voz, canais de palco (stage channels) e transmissões Go Live – que diferem não apenas quanto à forma de interação entre usuários, mas também quanto à arquitetura técnica subjacente.

(…)

O art. 6º, inciso II, do ECA Digital, exige que fornecedores de serviços e produtos de tecnologia da informação de acesso provável por crianças e adolescentes adotem medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com violência física, intimidação sistemática virtual e assédio. O art. 6º, inciso III, por sua vez, determina que os agentes regulados adotem, desde a concepção e ao longo da operação, medidas razoáveis destinadas a prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos e práticas de indução, incitação, instigação ou auxílio a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental, mencionando expressamente a automutilação e o suicídio. Nesse sentido, a potencial infração ao ECA Digital não decorreria apenas de a transmissão ter ocorrido, mas da eventual insuficiência estrutural das medidas empregadas para:

identificar sinais de violência, coação, assédio e sofrimento agudo em tempo compatível com a urgência;

detectar comportamentos coordenados, redes de contas e padrões de servidores associados a aliciamento ou indução lesiva;

interromper, limitar ou colocar em quarentena sessões críticas, com análise humana prioritária;

oferecer denúncia emergencial simples, visível e acessível durante a comunicação;

acionar protocolos de proteção, suporte emocional e autoridades competentes quando houver risco crível e iminente;

impedir gravação, redistribuição, automação ou migração da interação lesiva para meios externos; e

preservar evidências com segurança, sem manter o conteúdo violador acessível.

(…)

Janja não é mencionada no documento, exceto por um link pra uma notícia no portal G1.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Jorge

Que lógica horrível: “Não teve dedo da Janja porque o nome dela não foi citado em nota técnica”.