Cultura

Especialistas analisam o Marco Legal dos Games, que segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro desse ano, o PL 2.796/2021, projeto de lei denominado como o Marco Legal dos Games.

Proposto pelo deputado Kim Kataguiri, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), e detalha questões como os incentivos tributários para o desenvolvimento de jogos no país e descarta o apoio às máquinas caça-níqueis e recursos similares, definidos como jogos de azar e excluídos da iniciativa.

Para alguns especialistas, a proposta avança de forma benéfica em favor do mercado de jogos no Brasil, ao identificar o desenvolvimento de jogos eletrônicos como pesquisa tecnológica e inovação, permitindo incentivos fiscais ao setor, mas há quem veja inconsistências no conteúdo na definição da lei.

O deputado Darci de Matos, defende que a equalização da tributação permitirá maior isonomia para esse mercado. “Atualmente a legislação considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, como caça-níquel, o que faz com que a tributação seja extremamente elevada”, explicou o relator ao defender a matéria, constatando que “há enorme potencial ainda inexplorado nesse segmento econômico no país”.

Pelo texto, a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil, bem como a prestação de serviços de entretenimento vinculados a eles, ganham impulso na forma de uma livre iniciativa dos profissionais do segmento. Para os especialistas do escritório Peck Advogados, o projeto “se refletirá diretamente nas relações jurídicas que se formam tanto sob o ponto de vista do jogo eletrônico como ativo intelectual intangível quanto do mercado de e-sports”, com possíveis impactos no desenvolvimento nacional de games.

Advogado das áreas de Contratos, Inovação e Legal Design, Gabriel Arantes, do mesmo escritório, observa que “em consonância com a liberdade conferida para o desenvolvimento e utilização dos games, os jogos eletrônicos poderão ser utilizados não só para fins de entretenimento, mas também para: trabalhos didáticos em ambiente escolar, treinamentos e simulações e até mesmo atividades terapêuticas”.

Para Maurício Tamer, advogado da área de Tecnologia do escritório Machado Meyer, “o avanço do projeto é muito relevante para fomentar toda a indústria do setor, desde desenvolvedores até fabricantes de hardware e periféricos, e trazer mais segurança jurídica [e] promove o reconhecimento justo ao crescimento dos e-sports e incentiva o ensino tecnológico e a inovação”.

Na opinião de Rafael Marchetti Marcondes, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e professor de Direito Esportivo e Tributário, são necessárias correções no texto, ao avaliar que não foram contemplados “na regulamentação proposta, os games veiculados via web e aplicativos de celular”, Em sua análise, o fato pode “acabar gerando grandes problemas para a indústria de games, pondo-a no centro de uma disputa entre Estados e Municípios, em uma nova discussão sobre a incidência do ICMS ou a do ISS. Sem deixar de mencionar as implicações que um ou outro enquadramento pode trazer com relação aos tributos federais”.

Dessa forma, segundo o analista, “a proposta de tributação prevista no PL 2.796/2021 acaba sendo inadequada. É preciso considerar que na indústria de games, os jogos online são efetivamente serviços prestados pelo desenvolvedor”, e não apenas como “produtos de informática”, como designa o projeto.

“Em resumo, o legislador propõe que os games sejam tributados como computadores e produtos de informática. Ao fazer isso, considera os jogos que são corporificados por meio de um suporte físico [mas] ignora o fato de que hoje o setor de games funciona majoritariamente online, sem a necessidade de depender de um computador ou um console para rodar”, destaca o profissional.

“Ao não fazer isso, o projeto pode acabar gerando grandes problemas para a indústria de games, pondo-a no centro de uma disputa entre Estados e Municípios, em uma nova discussão sobre a incidência do ICMS ou a do ISS. Sem deixar de mencionar as implicações que um ou outro enquadramento pode trazer com relação aos tributos federais”, finaliza o docente.

O projeto de lei segue, agora, para a avaliação dos senadores, que podem sugerir alterações e complementações ao texto, ou encaminhá-lo para sanção do governo federal. O texto completo está disponível no site da Câmara dos Deputados.

Fontes:
Genjurídico
Forbes
Tele-Síntese
Lei em Campo

Imagem: fotomontagem

Kao Tokio

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