Por Pedro Zambarda, editor-chefe.
Para esclarecer os leitores: Eu fui assessor de imprensa do Comitê Gestor da Internet do Brasil na época da aprovação do Marco Civil da Internet. Por essa razão, o leitor precisa saber que o autor este texto não é neutro. Em segundo lugar, o leitor deve saber que eu não sou um operador do Direito, mas entendo alguns detalhes da Lei 12.965/2014.
Lei considerada internacionalmente como a “Constituição da Internet”. Com a onda de fake news e desinformação na internet, o Supremo Tribunal Federal, o STF, está julgando a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para começar a discutir o assunto, é necessário entender o que diz o artigo.
Artigo 19 da Lei 12.965 afirma o seguinte:
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
O STF está votando se o artigo é constitucional ou não. Dois ministros, Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram pela inconstitucionalidade. Ou seja, condicionar a retirada de conteúdos somente às ordens judiciais, para os juízes, não é o suficiente para evitar a desinformação e as fake news em redes. Toffoli fala em “imunidade das redes sociais”.
O presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, deu um voto diferente: “Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”.
Barroso defende o endurecimento contra conteúdos de pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Já o ministro André Mendonça pediu vistas no julgamento, jogando sua deliberação para fevereiro de 2025.
Dos três votos proferidos, o de Barroso parece ter uma abordagem crítica no ponto certo, entendendo sua parcialidade constitucional. O problema, no entanto, é anterior aos ministros e à Suprema Corte.
Há um PL que resolveria o problema
Durante o julgamento, a big tech Google saiu em apoio do Marco Civil da Internet. A advogada Flávia Lefèvre, que foi representante do Terceiro Setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil, apontou corretamente: O Google não deveria se manifestar sobre essa matéria.
Palavras dela:
As plataformas [digitais] fizeram tudo, inclusive o q não deviam, para interditar a aprovação do PL 2630, sobre Liberdade, Transparência e Responsabilidade na Internet, q trazia regras equilibradas e razoáveis sobre moderação de conteúdos
Perderam, portanto, respaldo e legitimidade para criticar os votos que vêm sendo apresentados no julgamento da constitucionalidade do art 19 do MCI.
O PL 2630, chamado por parte da esquerda de “PL da Globo”, por ter sido apoiado pela Rede Globo, e de “PL da censura” pela extrema direita, resolveria o problema debatido hoje no Supremo. O Marco Civil da Internet foi construído em debate público como uma série de leis para o funcionamento da rede online.
Para regular plataformas de tecnologia, é necessária uma regulação específica, assim como existe uma lei de proteção de dados. A construção de legislações precisa ser acima de uma cartilha de uso da internet.
E a supressão do artigo 19 do Marco Civil da Internet é, na ponta do lápis, um ataque à liberdade de expressão. Então, através de uma decisão da Justiça, todos corremos um risco.
O jornalista Breno Altman, do site Opera Mundi, fez esse alerta em 29 de novembro deste ano no X/Twitter.
Ameaça à liberdade de imprensa está em curso no STF. Pode ser abolido o art. 19 do Marco Civil da Internet, passando-se a responsabilizar as plataformas por conteúdo de terceiros e autorizando sua retirada sem decisão judicial. Seria sinal verde contra a imprensa independente.
Breno é militante pela causa palestina, sendo um judeu antissionista. Ele entende, o que muitos não entendem, que forçar as plataformas a filtrar conteúdo antes de decisão da Justiça significa suprimir conteúdos sobre massacres de minorias, de populações que estão resistindo a um genocídio.
O assunto está passando meio batido no noticiário. Mas uma decisão errada da Suprema Corte pode representar um grande retrocesso na liberdade de expressão. O PL 2630 deveria ter sido regularizado.
É necessária uma lei que regularize o funcionamento do Google, do Facebook, do Instagram, do X/Twitter e das suas empresas correspondentes.
A liberdade de expressão do internauta não deveria ser o foco de suas excelências.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.