Comitê Gestor da Internet recomenda mais debates em torno de PL da regulação de plataformas digitais - Drops de Jogos

Comitê Gestor da Internet recomenda mais debates em torno de PL da regulação de plataformas digitais

Na avaliação de Colegiado, discussões em torno do Projeto de Lei 2.768 de 2022 devem envolver diferentes setores da sociedade para que texto da matéria seja aprimorado

Demi Getschko do Comitê Gestor da Internet. Foto: Flickr/NIC.br

Demi Getschko do Comitê Gestor da Internet. Foto: Flickr/NIC.br

Drops de Jogos recebeu informações oficiais do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Em nota pública, CGI.br recomenda mais debates em torno de PL que propõe regulação de plataformas digitais.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nesta segunda-feira (27) nota pública sobre recentes debates do Congresso Nacional relacionados à regulação econômica de plataformas digitais. No documento, destacou a necessidade de mais discussões em torno do Projeto de Lei 2.768 de 2022, que “dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências”. O Colegiado defendeu que diversos setores da sociedade sejam envolvidos nesse processo, para que haja um aprimoramento do texto do PL “com vistas a definir da maneira mais completa possível os mecanismos adequados para lidar com os desafios da regulação econômica de plataformas digitais”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA do CGI.br sobre debates recentes do Congresso Nacional relacionados à regulação econômica de plataformas digitais

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 17 de novembro, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tomando nota da consulta pública sobre o Projeto de Lei 2.768 de 2022, que “dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências”, de iniciativa da Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora, e

CONSIDERANDO

  1. O crescente consenso nacional e internacional sobre a necessidade de se regular as plataformas digitais, motivado por uma diversidade de efeitos nocivos, amplamente documentados, das atividades das grandes plataformas digitais, em especial efeitos nos processos democráticos, políticos, culturais, econômicos e concorrenciais, que ameaçam a inovação, os direitos fundamentais e a própria Internet;
  2. A existência de mais de um projeto de lei sobre o assunto e o desafio de haver um esforço para  harmonizar os mesmos;
  3. A necessidade de o Brasil avançar em um marco legal para a regulação econômica de todo o ecossistema digital, que conte com a estruturação de um arranjo institucional que valorize acordos multissetoriais, adotando uma abordagem ampla e sistêmica;
  4. A resolução CGI.br/RES/2011/004/P – Sobre a NORMA 004 de 1995, e a NOTA PÚBLICA do CGI.br, de 2022, sobre a Norma 004 de 1995, que trata do uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet, na qual o CGI.br se manifesta sobre o papel fundamental que a distinção entre “serviços de telecomunicações” e “serviços de valor adicionado” (SVA) desempenha no desenvolvimento da Internet no Brasil;

VEM A PÚBLICO

  1. Reconhecer que a menção constante do texto do projeto de lei ao CGI.br, dentro de suas atribuições de prover diretrizes, como instância importante a ser consultada sempre que houver necessidade de promover a inclusão de novas modalidades de plataformas digitais à relação prevista no inciso II do art. 6° do referido projeto de lei é adequada e meritória. Neste sentido, sublinhamos a total disposição deste Comitê em contribuir efetivamente também sobre o rol inaugural das modalidades de serviços de plataformas digitais objeto de regulação;
     
  2. Afirmar, nesse contexto, a atuação do CGI.br para contribuir com o debate legislativo para a construção dos diversos marcos legais, por meio de iniciativas como a Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais, que o CGI.br conduziu entre 25 de abril e 20 julho de 2023, e que tratou, entre outras temas, dos riscos relacionados às ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica de dados; por fim
     
  3. Destacar que o Projeto de Lei 2.768 de 2022 necessita de mais discussão com os diversos setores da sociedade para que o seu texto seja aprimorado com vistas a definir da maneira mais completa possível os mecanismos adequados para lidar com os desafios da regulação econômica de plataformas digitais.

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (Link). Mais informações em Link.

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Demi Getschko do Comitê Gestor da Internet. Foto: Flickr/NIC.br

Demi Getschko do Comitê Gestor da Internet. Foto: Flickr/NIC.br

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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