Filme ‘Ainda Estou Aqui’ não recebeu dinheiro da Lei Rouanet; entenda a verdade - Drops de Jogos

Filme ‘Ainda Estou Aqui’ não recebeu dinheiro da Lei Rouanet; entenda a verdade

Desmentindo a mentira que a extrema direita adora

Ainda Estou Aqui e o livro que o inspira. Foto: Divulgação/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

Ainda Estou Aqui e o livro que o inspira. Foto: Divulgação/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

O filme Ainda Estou Aqui, estrelado por Fernanda Torres, não usou dinheiro da Lei Rouanet. Em seu perfil no X/Twitter, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou um vídeo que seria uma indireta para o filme e uma crítica contundente ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, atual chefe de Estado do país.

No vídeo, um cidadão critica a falta de cabeceiras em uma ponte, enquanto grava a chegada de um ônibus turístico — de Goiânia com destino a cidades do Pará — pelo porto das balsas e reclama da Lei Rouanet.

“Parece vídeo repetido, mas não é. Outro brasileiro denunciando a volta da indústria das balsas. O investimento na infraestrutura é rechaçada pela gestão Lula e coincidentemente jamais cobrada conclusão por outros de outrora. Enquanto isso, a Rouanet…”, escreveu Bolsonaro na legenda.

Nos comentários do post, simpatizantes reforçaram as críticas à lei de incentivo fiscal para a cultura. Apesar disso, o filme de Walter Salles não captou recursos provenientes da Lei Rouanet, até porque a própria lei não permite que longas-metragens obtenham esse benefício desde 2007. Portanto, Ainda Estou Aqui não usou dinheiro público para ser feito.

Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991) foi criada por Sérgio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura da Presidência da República entre 1991 e 1992, e sancionada em 23 de dezembro de 1991, pelo então presidente do país, Fernando Collor de Mello.

A lei tem como objetivo de “captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a facilitar o acesso de todas as pessoas do país às fontes da cultura e promover o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos com esse fim”.

De acordo com o site oficial do governo federal, a Lei Rouanet define que doações ou patrocínios na produção cultural devem atender, exclusivamente, aos seguintes segmentos: Artes cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música erudita, instrumental ou regional; Exposições de artes visuais; Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos  públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; construção e manutenção de salas de cinema e teatro,  que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100 mil habitantes; e produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.

Na Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais de acordo com a seguinte regra (destacada no Decreto 11.453/2023):

Pessoa física: limite de 6% do imposto devido e Pessoa jurídica: limite de 4% do imposto devido.

Essas informações são de revista Veja. Folha de S.Paulo e CNN Brasil deram a mesma informação e a gente sabia que a informação era essa.

Ainda Estou Aqui e o livro que o inspira. Foto: Divulgação/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

Ainda Estou Aqui e o livro que o inspira. Foto: Divulgação/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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