Herdeiras de Silvio Santos conseguem liminar para não pagar milhões em impostos - Drops de Jogos

Herdeiras de Silvio Santos conseguem liminar para não pagar milhões em impostos

R$ 429 milhões em paraíso fiscal

Silvio Santos. Foto: Reprodução/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

Silvio Santos. Foto: Reprodução/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

Justiça de São Paulo atendeu um pedido de Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos (1930-2024), e das filhas do apresentador Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti e Renata Abravanel, e concederam uma liminar que não as obriga a pagarem um imposto obrigatório para alguém que herde bens de falecidos.

A decisão foi dada antes do Natal, em 19 de dezembro, mas só foi oficializada após o recesso de festas de fim de ano, na última quarta (8), segundo documentos obtidos. O tal imposto é o ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Herdeiras do empresário querem ter acesso a contas de Silvio no exterior. Somadas, elas têm cerca de R$ 429,9 milhões. Para que o valor seja liberado, o estado cobra R$ 17 milhões. A maior parte do valor deixado pelo fundador do SBT, R$ 428 milhões, está em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd, que tem como principal acionista o próprio Silvio Santos. O lugar é considerado um paraíso fiscal.

As herdeiras entendem a cobrança como indevida, já que os valores bloqueados são de fora do país e não dizem respeito à legislação brasileira.

A liminar foi dada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Segundo ele, havia, de fato, abuso na cobrança do estado. Caso o valor não fosse pago até o fim de dezembro do ano passado, os nomes das filhas e da viúva ficariam “sujos” em órgãos como o Serasa.

“Defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autora e para determinar o impedimento de inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito se os motivos para tanto forem os débitos aqui debatidos”, disse o magistrado na sentença.

Com informações de Gabriel Vaquer no F5, da Folha de S.Paulo.

Silvio Santos. Foto: Reprodução/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

Silvio Santos. Foto: Reprodução/Montagem Pedro Zambarda/Drops de Jogos

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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