Da reportagem de Jotabê Medeiros no site Farofafá. Foi publicado no dia primeiro de fevereiro. Ministério da Cultura divulgou um resumo das principais modificações que pretendeu introduzir com a nova instrução normativa. Como noticiamos, não foram alterados os tetos da legislação, apenas prazos e trâmites. O FAROFAFÁ reproduz abaixo a sinopse:
1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
6. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;
8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.