Drops de Jogos fará a retransmissão da votação do Marco Legal dos Games no Congresso em seu canal no YouTube. Abaixo reproduzimos o texto de Iara Farias Borges na Rádio do Senado Federal.Será nesta terça, 20 de fevereiro de 2024.
Na primeira reunião do ano, a Comissão de Educação e Cultura vai votar uma pauta com 19 propostas, entre elas, a criação do marco legal dos jogos eletrônicos.
Pelo projeto, os chamados games terão as mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática e os investimentos no setor serão considerados como aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A proposta também inova ao trazer medidas de proteção a crianças e adolescentes, como impedir a compra dos jogos sem o consentimento dos pais para evitar a exploração comercial dos menores, como explicou a relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal.
“A gente sabe, enquanto pais, a nossa maior preocupação é justamente esta questão da navegação das crianças e dos adolescentes nestas plataformas. Então, o compromisso é total com esta proteção.” Outro projeto na pauta da CE cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, a proposta tem o objetivo de aumentar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, como ressaltou o senador e médico Humberto Costa, do PT pernambucano. “Uma criança não vacinada pode levar para a escola doenças infecciosas que podem ser transmitidas para as outras crianças, cujas famílias tiveram a preocupação de garantir a vacinação.”
Também estão na pauta de votações da Comissão de Educação e Cultura a criação do Dezembro Verde para conscientizar sobre o crime de abandono de animais; do Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel entre outras datas comemorativas.
Os senadores da comissão também podem aprovar a convocação do ministro da Educação, Camilo Santana, e da ex-secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação, Denise de Carvalho, para esclarecerem sobre os atrasos na divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificado.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.