Cultura

Dono da VRGamer, 1ª casa de realidade virtual BR, denuncia que loja foi furtada

NOVA ATUALIZAÇÃO EM 13 DE MAIO, COM A RESPOSTA DE LEANDRO SARUBBI À NOTA

ATUALIZADO EM 12 DE MAIO DE 2021, ÀS 19H05 COM ‘NOTA À IMPRENSA’ ABAIXO

Leandro Sarubbi, fundador e ex-dono da VRGamer, primeira casa de realidade virtual no Brasil, denunciou que sua loja foi furtada e fechou as portas em 2019. Ele postou um texto no seu Twitter nesta terça-feira (11).

O acusado é Dalter Oliveira, advogado do Shopping Ibirapuera e ex-defensor do próprio Sarubbi.

Para esclarecer o caso, o Drops de Jogos reproduz o texto de Sarubbi sobre o caso.

Leia na íntegra:

“Que pena, a VR Gamer Acabou…
Mas a culpa não é da pandemia, nós fomos ROUBADOS!

Sabem o que é pior? Sabemos quem foi, avisamos a polícia no mesmo dia, fizemos B.O. e ainda não aconteceu NADA.

O Furto e o B.O. foram feitos em 18/09/2019, e hoje (10/05/2021) recebi uma carta da justiça onde AUTOR DO FURTO esta me cobrando uma dívida de R$ 15.000,00!

Então eu resolvi expô-lo, pois ele era MEU ADVOGADO, e espero que ninguém mais passe por isso.

Os vídeos que não me deixam mentir

Apesar dele ter levado TUDO, TUDO, TUDO, (tudo que era da empresa, coisas pessoas de todos os funcionários, propriedades da Tapps Games, propriedades da Playstation do Brasil, comida, papel higiênico, etc) os vídeos eram salvos na nuvem, e por isso ele tampou as câmeras antes de entrar com o pessoal (ele foi com um caminhão).

Quem é ele?

– Foi meu advogado por mais de 10 anos (só se destituiu esta semana de todos os processos).

– Foi sócio da minha mulher em outra loja (que havia fechado no prejuízo) onde também se apropriou de todos os bens, mas neste caso nós que confiamos e pedimos pra ele guardar (e nunca mais vimos, cerca de US$ 40.000,00 em equipamentos). Minha mulher pagou todas as dívidas trabalhistas da empresa e não recebeu 1 real pelos equipamentos).

– É irmão da minha única sócia na VR Gamer, e estava descontente com a minha decisão de interromper a sociedade (onde ela podia vender a parte dela, comprar a minha parte ou fechar a loja.

– Me mandou um e-mail dias antes do furto, como advogado da minha sócia (até então, ele era advogado da empresa) nos proibindo de fechar a loja (pois eu já havia expressado esta vontade, e dias depois realizou o furto.

– Possui histórico de agressão contra mulheres e racismo (o de racismo, eu presenciei e fiquei contra ele).

– É advogado do Shopping Ibirapuera a muitos anos e também atua autonomamente.

– Utiliza o nome e as contas bancárias dos familiares próximos para abrir empresas, vender imóveis e automóveis e driblar o ‘Leão’.

– Se considera um ‘milionário’ (Já me disse isso, e deve ser mesmo).

Possuo documentação e testemunhas sobre todos os pontos, caso alguém se interesse pedir pelo e-mail leandro@vrgamer.com.br

E agora?

Depois dele se APROPRIAR indevidamente de aproximadamente US$40.000 em equipamento da empresa da minha esposa e FURTADO cerca de US$50.000 (fora todo o investimento que fiz na empresa), fizemos o B.O., mas o inquérito está parado desde então.
Nada aconteceu, tentamos voltar a trabalhar com eventos (após perdermos as lojas e a pandemia chegou.

Com isso, vendemos nosso carro, tiramos nossos filhos da escola particular, e estamos vivendo um dia de cada vez, com a ajuda de nossa família e amigos próximos (com quem sempre podemos contar) e estamos entrando na justiça civil, para que em 7 ou 8 anos, se a justiça ajudar, possamos ter de alvo pelo menos parte do que nos foi tomado, após este advogado ter destruído nossa empresa, nossa vida pessoal e nosso sonho. A ideia foi minha, o nome e o logo eu criei, eu já estava procurando o lugar pra abrir quando eles entraram, e ele ainda registrou a marca em nome da empresa que a irmão dele tem 50%.

Pra motivar a nossa vida precisamos de um sonho, e o meu agora é conseguir a justiça”.

Outro lado

O Drops de Jogos procurou a assessoria do Shopping Ibirapuera para entrar em contato com o advogado e ouvir a versão dele para os fatos. Fizemos as seguinte perguntas:

  • O senhor Dalter confirma que retirou os aparelhos de realidade virtual da VRGamer em 2019? Sob qual justificativa?
  • Sua ação não prejudicou o negócio que, segundo Sarubbi, também pertence ao sócio?
  • Não houve nenhuma tentativa de acordo entre as partes?
  • O Shopping Ibirapuera acredita que esse caso compromete o trabalho de seu advogado?
  • Há alguma forma de resolução para essa questão, que envolva não prejudicar a loja, que tinha clientela fã de games e de realidade virtual?
  • O caso se arrasta há quase dois anos. Por que não foi resolvido antes?
  • Tem algo que eu não perguntei que vocês gostariam de explicar?

O advogado Dalter Oliveira enviou uma nota ao DJ, que reproduzimos abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

O título da matéria merece amplos reparos, pois o Sr. Leandro era titular de apenas 50% da empresa “VR Gamer Realidade Virtual”, muito embora insista em se apresentar como seu único dono.

O encerramento das atividades da empresa na loja da Vila Mariana decorreu de uma sucessão de temeridades e ações fraudulentas praticadas pelo Sr. Leandro que, de forma irresponsável, promoveu um aumento unilateral de sua própria remuneração, sem qualquer anuência da sua sócia ou do procurador desta, que só tomaram conhecimento do referido aumento por meio de uma planilha enviada por e-mail.

E, questionado a respeito, o Sr. Leandro disse que o seu pró-labore deveria aumentar porque “precisava pagar suas contas pessoais”, pouco importando se isto impactaria na saúde financeira da sociedade.

Mas não apenas isto. Após este episódio, o Sr. Leandro também passou a afirmar que não pretenderia mais dar continuidade à sociedade – a ponto de, no mês seguinte, comunicar que deveria receber “salário de mercado”, ignorando sua qualidade de sócio e já se imaginando como efetivo empregado da empresa.

Tudo isto está documentado por e-mails trocados pelas partes, não se podendo admitir que ilações abjetas disparadas na mídia de forma vã e irresponsável se sobreponham aos fatos verdadeiramente ocorridos, amparados em prova idônea.

Aliás, é imprescindível destacar que o Sr. Dalter, na qualidade de investidor, já havia feito inúmeros aportes para a empresa, sem jamais ter recebido o seu investimento de volta, tudo para que a empresa pudesse se consolidar financeiramente e proporcionar dividendos em benefício de todos.

O Sr. Leandro, por outro lado, insistia na postura diametralmente contrária, já que, de forma gananciosa e egoísta, vislumbrava exclusivamente o seu benefício próprio em detrimento de sua sócia, dos investidores e da sociedade como um todo.

Assim, em virtude da quebra de confiança decorrente de tamanha ingratidão e amadorismo por parte do Sr. Leandro, como também em razão de não ter sido noticiado o mínimo retorno de seu investimento, o Sr. Dalter, em fevereiro de 2019, cessou por completo os aportes para a empresa.

Foi o estopim para que o Sr. Leandro passasse a agir de forma destrutiva e colocasse tudo a perder, com destaque para as seguintes atitudes:

  • sonegar todas as informações solicitadas, sobretudo fazendo empréstimos bancários sem qualquer anuência ou manifestação por parte da outra sócia ou por seu procurador;
  • contrair dívidas e atrasar aluguéis, salários e demais encargos de funcionários;
  • vender, de forma unilateral, os bens da empresa para benefício próprio e sem conhecimento e anuência da outra sócia, conforme anúncios de vendas em sites da internet, ocasionando uma flagrante dilapidação patrimonial na empresa.

E não faltaram pedidos do Sr. Dalter para que o Sr. Leandro lhe apresentasse informações precisas e atualizadas da empresa, sem jamais constatar qualquer providência por parte deste último.

Ao mesmo tempo, cumpre informar que o Sr. Leandro tinha o hábito de efetuar inúmeras transferências clandestinas de recursos da sociedade para a sua conta, além de usar regularmente o cartão corporativo da empresa para pagamento de suas despesas pessoais, tais como restaurantes, lanchonetes, supermercados etc.

Assim, malgrado os esforços empenhados pelo Sr. Dalter e por sua família (que tanto investiu na empresa) para viabilizar a empresa, o Sr. Leandro conseguiu levar o projeto ao colapso, a despeito do potencial da marca.

Por fim, há ainda gravíssima ocorrência de abertura de uma empresa concorrente pelo Sr. Leandro, quando ainda figurava como sócio da “VR GAMER”, além da apropriação da conta do Facebook da VR Gamer, que contava com cerca de 45 mil seguidores, o que fez mediante a mudança do nome e da foto de referido perfil, com a substituição do logotipo da “VR Gamer” para outro de marca diversa, absolutamente desconhecida, denominada “Immers Digital”.

Ademais, em análise ao portfólio e aos serviços alegadamente prestados pela tal “Immers Digital” junto ao seu site oficial (http://immers.digital/), verifica-se um rol de empresas – supostos clientes desta – que, na verdade, foram clientes da VR Gamer, como “Honda”, “Red Bull” e “Prevent Senior”, dentre outros.

E finalmente, quanto ao suposto furto informado pelo Sr. Leandro, trata-se de mais uma MENTIRA, pois o contrato de locação do imóvel onde estava sediada a VR GAMER, em um endereço na Vila Mariana, contava com 03 (três) meses de aluguel e demais encargos locatícios em atraso – obviamente, por descuido do Sr. Leandro na administração das contas da empresa.

E o contrato de locação havia sido celebrado em nome do Sr. Dalter, tendo seus pais como fiadores, os quais estavam sendo prejudicados em razão da inadimplência dos aluguéis e demais encargos locatícios, pois diante do inadimplemento reiterado, o locador pretendia promover ação de despejo com cobrança em face da empresa e dos fiadores..

Diante disto, com o objetivo de evitar a cobrança judicial do contrato e a fim de preservar a integridade patrimonial sua e de sua família, o Sr. Dalter realizou o pagamento dos aluguéis e demais encargos em atraso, no valor de R$ 18.465,45 no dia 16/09/2019, com a desocupação do imóvel no dia 18/09/2019, formalizando a devida rescisão do contrato de locação.

Daí porque, em virtude da necessidade de entregar o imóvel livre e desocupado de bens da empresa, os equipamentos foram retirados, inventariados e guardados para alienação e saldo de dívidas trabalhistas e fiscais da empresa, dentre outras.

Eis, inclusive, o motivo pelo qual “a investigação não avança nunca”, conforme se queixa o Sr. Leandro: NÃO HOUVE QUALQUER CRIME POR PARTE DO SR. DALTER. OS BENS ERAM DA SOCIEDADE E CONTINUAM À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA, EM LOCAL QUE É DE CONHECIMENTO DO PRÓPRIO LEANDRO, PARA QUE SEJAM OPORTUNAMENTE LIQUIDADOS (VENDIDOS) E A EMPRESA FINALMENTE ENCERRADA.

Não há como ser mais claro do que isto, embora a chocante incapacidade de compreensão do Sr. Leandro talvez o impeça de entender com clareza sobre a dinâmica prevista em lei para uma empresa em vias de ser dissolvida.

Finalmente, as demais acusações perpetradas pelo Sr. Leandro são completamente mentirosas, sendo certo que TODAS as medidas judiciais cabíveis serão tomadas contra ele e contra aqueles que se associaram ao Sr. Leandro em sua campanha de calúnia contra o Sr. Dalter.

Atenciosamente,

Dalter M. M. Oliveira

O empresário Leandro Sarubbi encaminhou ao Drops uma resposta para Dalter, que reproduzimos abaixo:

Pedro,

Considero inaceitável as respostas mentirosas do Dalter, como tenho PROVAS de que são mentiras, solicito que inclua minha TRÉPLICA, ou retire as mentiras ditas por ele.

Ele se utiliza de uma tática sórdida, semelhante a do nosso governo federal de mentir e confundir.

Vamos imaginar que vivêssemos em um mundo onde qualquer uma das atitudes citadas pelo senhor Dalter justificassem ele FURTAR uma loja, e assim esclarecer todos os pontos citados por ele em sua tentativa de justificar o injustificável.

1 – Minha sócia NO ARCADE é a irmã dele. Eu sempre disse isso certo? Ele se apresenta como advogado dela mas fala como sócio. Resumindo, ele a utiliza como LARANJA.

A Data do contrato é de 10/08/2016 e o carimbo é de 01/09/2016

Porém a VR Gamer foi criada só por mim em abril de 2016, a marca, o conceito e o logo.

Tanto é verdade, que registrei o endereço vrgamer.com.br em 18/05/2016, e apenas em JULHO o Sr. Dalter tomou ciência da existência da Realidade Virtual, quando veio em minha casa. Como pode a marca ser de registrada por uma empresa que nasceu depois dela?

E a “co-criadora” uma enfermeira em atividade que nunca se ausentou um dia de seu trabalho principal?

Quem iria ser meu sócio no ARCADE é o Sr. Roberto Jr. (Hoje atua como CEO na PROTRADE) eu já havia comprado até alguns PCs quando ele desistiu. O Dalter apareceu com tudo pronto em julho, entrou apenas com o dinheiro, assessoria jurídica e usou o nome da sua irmã como laranja, segundo ele por questões de imposto/pensão alimentícia.

Ainda em 2016 ele me LUDIBRIOU e registrou a marca em nome da empresa que também era da irmã dele, enquanto me acelerava dizendo que iriam roubar nossa marca. Só hoje consigo entender as suas intenções

2 – O Dalter FURTOU os equipamentos de uma loja (Vila Mariana) que ele diz que tem dividas, aluguel atrasado, etc, e SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE de todos os equipamentos de outra loja (Granja Vianna), isso em Março de 2019, 6 meses antes de furtar a outra loja. Está loja NÃO TINHA DíVIDAS, ELE SIMPLESMENTE TOMO POSSE.

Tem e-mail dele (22/05/2016) relacionando tudo o que recebeu na cada dele depois de um mês de ter recebido.

Foi neste período que rompemos, pois a Sarah (que era sócia dele na Granja Vianna) pagou sozinha as rescisões trabalhistas e ele sumiu com U$S 40mil de equipamento que deveria guardar. Não ressarciu a gente e nenhum outro sócio, isso faz 2 ANOS. Dias atrás cobrei novamente e ele não respondeu. Lembrando que esta empresa NADA TEM A VER COM A OUTRA, nesta ele era sócio com a Sarah. A outra empresa que ele furtou eu sou sócio com a Amyne (irmã dele)

3 – Depois disso eu quis comprar a parte dele, ele pediu R$ 350 mil fechamos, ele enrolou num mês e desistiu. Como chegamos a COMEMORAR o acerto com cerveja, todos os funcionários testemunharam o fato.

Como eu e a Sarah ESTAVAMOS TRABALHANDO NA VR GAMER SEM SALÁRIO A 2 ANOS, decidi que a partir dali, só continuaria trabalhando na empresa se eu tivesse salário, Estou errado? Eu carregava a empresa nas costas DE GRAÇA A DOIS ANOS.

4 – Meu salário (pró-labore) foi definido em reunião onde estava o Dalter, Eu, e nosso mentor empresarial Sandro Magaldi, que foi quem definiu isso como justo (e- mail abaixo). Eu tenho inclusive o testemunho dele sobre nisso e o material (pauta da reunião) que ele enviou. FOI DEPOIS DISSO QUE O DALTER DESAPARECEU SEM VALIDAR O VALOR, MAS EU TINHA QUE CONTINUAR TRABALHANDO.

A questão é que o Dalter QUERIA QUE EU TRABALHASSE DE GRAÇA, chegou a sugeriu que eu arrumasse outro trabalho e acumulasse as funções.

5 – Ele não apresentou nenhum dos e-mails e documentos que diz ter. Eu apresentei várias provas, inclusive vídeos dele tampando uma câmera de segurança.

6 – O Sr. Dalter nunca fez APORTE NENHUM, ele fez EMPRESTIMOS, usando o nome do PAI DELE, para a EMPRESA NO NOME DA IRMÃ. Eles usa a família como laranja, ainda diz “que a família dele acreditou em mim” Alguém acredita mesmo que a irmã enfermeira era sócia?

7 – Ele diz que “cessou os aportes” em 02/2019 (depois da reunião de mentoria onde ficou estabelecido meu pro-labore), mas foi em 03/2019, quando TOMOU POSSE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS da loja da Granja Vianna, e não ressarciu nem os R$ 50 mil que usamos do nosso bolso (nosso carro) para pagar os funcionários. ESTA EMPRESA NÃO TINHA DÍVIDAS, QUAL O MOTIVO DELE CONFISCAR OS EQUIPAMENTO? É outra empresa, com outros sócios.

8 – Nenhuma informação foi sonegada, ele que durante 6 meses não foi em nenhuma reunião, não respondeu a maioria dos e-mails chegando a NEGAR-SE a comparecer em algumas. Para nossa sorte, o Sr, Expedito (homem de confiança dele e muito honesto) PARTICIPOU DE TODAS AS REUNIOS que o Dalter não foi. A estratégia dele lembra MUITO a do Bolsonaro inclusive:

9 – Antes de atrasar os alugueis eu quis FECHAR A LOJA e fui expressamente proibido por ELE MESMO! Estou enviando novamente este e-mail anexo. Isso em 01/08 (48 dias antes do furto, que ele já planejava):

10 – Após a negativa do Dalter em participar da empresa em qualquer sentido, para manter a equipe paga FOMOS ORIENTADOS PELO ASSESSOR FINANCEIRO QUE O DALTER CONTRATOU que vendêssemos equipamentos e começamos as demissões voluntarias, vendemos equipamento para pagar a equipe, colocamos todos os valor e comprovações de valores de venda na documentação da empresa e planilhas, tudo sempre direitinho e com acompanhamento do assessor. Cada venda realizada foi comunicada ao senhor Dalter.

11 – Nenhuma transferência foi clandestina. O Dalter teve acesso em tempo integral a todas as contas da empresa e recebia um relatório mensal, se parou de receber foi na época que ele desapareceu. O Sr. Expedito também acompanhava semanalmente, me cada transferência e justifica. Em sua grande maioria, era reembolso de gastos efetuados por mim. Se ele fosse nas reuniões semanais, saberia disso. Tanto que nunca antes ele havia questionado isso, esta é a primeira vez.

12 – Quando ele QUIS receber os relatórios que diz que sonegávamos, ele apareceu, pediu para o Sr. Expedito, e recebeu.

13 – A Empresa IMMERS foi aberta em DEZEMBRO/2019 depois que ELE fechou a VR Gamer. Eu precisava trabalhar, alimentar meus filhos, etc. Tentei trabalhar com eventos, mas fizemos nosso primeiro evento em dezembro (3 meses depois do Dalter fechar a VR Gamer).

14 – A página do FACEBOOK VR GAMER foi criada antes do Dalter saber que Realidade Virtual existia, eu postava gameplays de vive em Abril/16… Fui até numa live do jogabilidade (saidera) e levei o vive… Bem antes do ARCADE, que abriu em setembro/16.

Hoje a página é immers.digital (como ele apontou, pois a outra marca ele registrou indevidamente e preferi mudar)

A Marca VR Gamer também é minha como já expliquei. Eu faço com a página o que eu quiser.

15 – Quanto a toda parte do aluguel, segue anexo e-mail que ele nos proíbe de fechar a loja e entregar a casa, o que culminou na dívida em nome dele. E ENTÃO ELE FUSTIFICA O FURTO COMO DESOCUPAÇÃO?

Em 01/08 ele me proíbe de fechar e entregar o imóvel.

Em 18/09 ele FURTA o imóvel pois precisa desocupar e estamos devendo aluguel.

16 – E Cadê estes bens? Por que ele furtou? A IRMÃ DELE era sócia, mas eu era o operador. Nem ela teria este direito, ele então, é furto qualificado. Por que ele não foi lá conversar, fazer as reuniões e resolver os problemas?

EU NÃO O VEJO PESSOALMENTE DESDE 02/2019, ele sumiu 7 meses antes do furto. Ele nunca apareceu pra resolver, pois já tinha roubado os equipamentos da outra loja.

Enfim, declaro sem medo de processo que o Sr. Dalter não merece exercer a profissão que tem (segundo o Comitê de Ética do OAB) pois ele além de criminoso e traiçoeiro, é um advogado com um Maria da Penha nas costas.

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Pedro Zambarda

É jornalista, escritor e comunicador. Formado em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero e em Filosofia pela FFLCH-USP. É editor-chefe do Drops de Jogos e editor do projeto Geração Gamer. Escreve sobre games, tecnologia, política, negócios, economia e sociedade. Email: dropsdejogos@gmail.com ou pedrozambarda@gmail.com.

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