O crime de insider trading é a compra ou venda de ações de uma empresa de capital aberto por alguém que possui informações confidenciais que não estão disponíveis para o público em geral e podem ser usadas para obter vantagens financeiras. Numa tradução livre, podemos também conceituar o Insider Trading como a negociação de ativos com informações privilegiadas.
A definição da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, diz o seguinte sobre insider trading:
Em termos puramente doutrinários, ignorando-se portanto a legislação vigente em cada país, “insider”, em relação a determinada companhia, é toda a pessoa que, em virtude de fatos circunstanciais, tem acesso a “informações relevantes” relativas aos negócios e situação da companhia.
Informações relevantes, doutrinariamente, são aquelas que podem influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia, afetando a decisão dos investidores de vender, comprar ou reter esses valores.
A definição da CVM diz ainda que: “insider trading” é qualquer operação realizada por um “insider” com valores mobiliários de emissão da companhia, e em proveito próprio, pessoal.

Geralmente, quem recebe essas informações são funcionários da companhia, ou grandes investidores, como gestores de Fundos de Investimentos, por exemplo.
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